Jurisprudência - TJBA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DE PENSÃO FIXADA, EM OUTRA AÇÃO, EM FAVOR DO FILHO MENOR. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROCESSO EM FASE PREMATURA. POSSIBILIDADE DE SER REVISTO O VALOR DA PENSÃO AO LONGO DO FEITO COM VISTAS AO MELHOR ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MENOR SEM PREJUDICAR A SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE. I. Agravo interno nº 0022161-96.2017.805.0000/50000. Análise prejudicada. II. Os alimentos foram fixados, em outra demanda, em favor do menor, no importe de 03 (três) salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.862,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais). Almeja o Agravante a sua redução para R$ 500,00 (quinhentos reais). III. A sentença que fixa alimentos tem caráter continuativo, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que verificada a alteração do binômio possibilidade/necessidade. Os documentos juntados aos autos indicam que houve alteração da situação econômica do alimentante. Revela-se adequada a redução da pensão, mas, não para o patamar pleiteado pelo Recorrente. O que se deve ter em vista, primordialmente, é o atendimento das necessidades do menor. lV. O mais adequado é a redução dos alimentos para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Ainda que o Agravante tenha alegado que detém um único vínculo empregatício, o mesmo atua como personal trainer particular, auferindo renda extra em função desta atividade. V. A situação econômica do país não está favorável em decorrência da crise político-financeira. Tal fato não pode ser utilizado como argumento para que o genitor se imiscua de sua obrigação alimentar. Enquanto provedor, o alimentante deve buscar, de todas as formas, garantir à sua prole uma vida digna. VI. Após dilação probatória, o Juízo de primeiro grau terá melhor condição de analisar a controvérsia, podendo, caso repute necessário, alterar o valor da pensão, com vistas a alcançar uma melhor equalização entre o binômio possibilidade-necessidade. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJBA; AI 0022161-96.2017.8.05.0000; Salvador; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Carmem Lucia Santos Pinheiro; Julg. 18/12/2018; DJBA 15/01/2019; Pág. 359)

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