AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IMPROBIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IMPROBIDADE. LICITAÇÃO. IRREGULARIDADES. CAUTELAR. INSDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com efeito, as medidas cautelares previstas na Lei de improbidade administrativa alvitra 3 (três) providências, a saber: I) decretação da indisponibilidade dos bens de agente público e/ou particular, prevista tanto no § 4º do art. 37, da CF/88, quanto no art. 7º da Lei nº 8.429/1992; II) sequestro/arresto (art. 16, § § 1º e 2º, Lei nº 8.429/1992); e III) afastamento cautelar do agente público (art. 20, parágrafo único, Lei nº 8.429/1992), todas atinentes ao poder geral de cautela do juiz, previsto nos arts. 297 e 301 do CPC/2015 (art. 798 do CPC/1973), razão por que seu deferimento exige a presença dos requisitos inerentes às cautelares;2. In casu, a decisão agravada fora proferida sob o crivo de vasto material probatório adunado pelo órgão ministerial (inquérito civil e decisão do TCM), atendendo-se ao primado do livre convencimento motivado do judicante (art. 371 CPC), observando-se, ainda, a exigência constitucional de ser fundamentada as decisões judiciais (art. 93, IX, CF/88), de sorte que, afigura-se presente os pressupostos para decretação da indisponibilidade dos bens;3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJCE; AI 0623803-28.2017.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Iraneide Moura Silva; Julg. 03/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 57)