Jurisprudência - TRF 4ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DA AÇÃO MAIS VANTAJOSO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DA AÇÃO MAIS VANTAJOSO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. EXECUÇÃO INVERTIDA. FACULDADE. 1. Pode o segurado optar pelo benefício concedido posteriormente pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem prejuízo do recebimento de valores em atraso decorrentes de benefício concedido judicialmente, limitadas as parcelas à data da implantação da aposentadoria na via administrativa. 2. Não são devidos honorários advocatícios na execução quando o devedor apresenta os cálculos de liquidação de sentença logo após o trânsito em julgado do título executivo. Trata-se de uma faculdade, não de uma obrigação. (TRF 4ª R.; AG 5043819-20.2018.4.04.0000; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Osni Cardoso Filho; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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