AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DA AÇÃO MAIS VANTAJOSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DA AÇÃO MAIS VANTAJOSO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. EXECUÇÃO INVERTIDA. FACULDADE. 1. Pode o segurado optar pelo benefício concedido posteriormente pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem prejuízo do recebimento de valores em atraso decorrentes de benefício concedido judicialmente, limitadas as parcelas à data da implantação da aposentadoria na via administrativa. 2. Não são devidos honorários advocatícios na execução quando o devedor apresenta os cálculos de liquidação de sentença logo após o trânsito em julgado do título executivo. Trata-se de uma faculdade, não de uma obrigação. (TRF 4ª R.; AG 5043819-20.2018.4.04.0000; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Osni Cardoso Filho; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)