Jurisprudência - TJTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEPÓSITO COM DEPOSITÁRIO JUDICIAL ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/2014, cumprida a liminar de busca e apreensão o devedor fiduciário disporá de 5 (cinco) dias para purgar a mora. 2. Deixando o devedor de assim fazê-lo a posse e propriedade plenas do bem se consolidarão nas mãos do credor fiduciário, independente de nova deliberação judicial, de modo que é desnecessário o depósito do veículo nas mãos de depositário judicial, podendo tal depósito se dar nas mãos de fiel depositário indicado pelo credor. 3. Recurso conhecido e provido. (TJTO; AI 0016352-79.2018.827.0000; Palmas; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Gilson Coelho Valadares; Julg. 28/11/2018; DJTO 06/12/2018; Pág. 4)

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