Jurisprudência - TJCE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 1.016, DO NCPC. PRELIMINAR AFASTADA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE INTRANSFERIBILIDADE NOS REGISTROS. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 E PARÁGRAFOS, DO CPC. OCORRÊNCIA DE AMBOS CONCOMITANTEMENTE, PARA A OBTENÇÃO DA TUTELA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE INTRANSFERIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto para reformar decisão que concedeu tutela de urgência, determinando a inclusão de cláusula de intransferibilidade nos registros dos terrenos em litígio. 2. Afasta-se a preliminar de ausência do requisito recursal previsto no art. 1.016, I, do ncpc, visto que o agravante indicou como recorrido o seu opositor direto, a construtora e imobiliária Carneiro Ltda, que será atingida pelo conteúdo das decisões, não havendo nenhum prejuízo a não inclusão do outro requerido constante na ação originária. 3. A finalidade da tutela de urgência é a de abrandar os males do tempo e garantir a efetividade da jurisdição, servindo para redistribuir, em homenagem ao princípio da igualdade, o ônus do tempo do processo (teresa arruda alvim wambier. ). Para o seu deferimento, há a necessidade da observância de dois requisitos legais, simultaneamente, a saber, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano. 4. Dos autos, não se verifica a existência do denominado perigo de dano, uma vez que o agravante provou que pretende realizar a construção de um posto de combustível no terreno em litígio. 5. O entendimento do STJ acerca de terceiro de boa-fé é no sentido de, em regra, resguardar o negócio jurídico realizado por terceiro de boa-fé, em contrato de compra e venda em que não houve a transcrição no registro de imóveis, quanto mais se tal ocorreu, como se deu no processo aqui analisado. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJCE; AI 0629522-54.2018.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Vilauba Fausto Lopes; DJCE 29/04/2019; Pág. 75)

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