Jurisprudência - TJCE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. EFEITO ATIVO. CONCESSÃO. ART. 1.019, I, CPC. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DA CLÁUSULA DE BARREIRA. DIREITO. PARTICIPAÇÃO. 2ª FASE. CURSO DE FORMAÇÃO. EDITAL. RESTRIÇÃO NÃO CONTIDA NA LEI. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. In casu, tanto o edital do certame como a Lei de Regência (Lei nº 12.124/1993) preveem a nominada cláusula de barreira, asseverando que somente estarão aptos à 2ª fase do concurso os classificados dentro do triplo do número de vagas;2. Na espécie, os recorrentes se credenciaram à próxima fase do processo seletivo, a saber, curso de formação e treinamento profissional, porquanto obtiveram aprovação dentro da cláusula de barreira prevista no item 1.5 do edital nº 01/2014 - sspds/seplag;3. Calha destacar, que a Lei nº 12.124/1993 (estatuto da polícia civil de carreira do Estado do Ceará), em seu § 1º, do art. 16, determina que serão convocados para o curso de formação o triplo do número de vagas do concurso público, e não somente a quantidade de cargos a serem preenchidos no processo seletivo, conforme prevê o item 1.6 do edital, de sorte que, referida exigência editalícia se afigura desprovida de embasamento legal, porquanto criou restrição inexistente na norma de regência;4. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJCE; AI 0630194-96.2017.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Iraneide Moura Silva; Julg. 03/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 58)

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