AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELO BANCO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) É plenamente plausível que a juntada aos autos do contrato de financiamento seja feita pelo banco réu, por se tratar de documento por ele mesmo elaborado e que necessariamente deve manter arquivado, não havendo, portanto, qualquer possibilidade de surpresa ou de prejuízo. 2) Tratando-se de relação de consumo e sendo o consumidor a parte mais vulnerável, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, para fins de determinar a instituição financeira, a juntada do contrato entre eles celebrado. 3) Agravo conhecido e desprovido. (TJAP; Proc 0000095-11.2019.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 02/04/2019; DJEAP 11/04/2019; Pág. 34)