Jurisprudência - TJAM

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO. SÚMULA STJ Nº 306, PARTE FINAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. A despeito das alterações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como da autonomia conferida pelo artigo 23 do Estatuto da Advocacia para execução dos honorários de sucumbência, o c. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ratificou o entendimento estampado na parte final da SÚMULA Nº 306, asseverando a legitimidade concorrente entre parte e procurador para execução dos honorários oriundos de sentença. 2. Em relação ao argumento de que a verba honorária não pode ser executada porque sua exigibilidade encontra-se suspensa face ao deferimento da gratuidade judiciária, entendo que tal matéria não foi apreciada pelo juízo primevo, o qual se limitou a legitimidade ativa, e eventual manifestação desta Corte de Justiça implicaria em supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Agravo de instrumento provido. (TJAM; AI 4004449-18.2018.8.04.0000; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria das Graças Pessoa Figueiredo; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 29)

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