Jurisprudência - TJPI

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. DECISÃO PASSIVA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO REAL. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. 1. O direito vindicado pelo agravante, consubstanciado nos créditos reconhecidos judicialmente por sentença transitada em julgado, já se encontra materializado, restando, contudo, o levantamento dos valores que se encontram bloqueados e à disposição do juízo da causa. 2. Vê-se que a prestação jurisdicional, neste caso, se encontra na iminência de ser satisfeita, passiva apenas do trânsito em julgado da decisão que pôs termo ao procedimento de cumprimento de sentença. 3. Mesmo que o trânsito em julgado se mostre como segurança jurídica para a entrega do direito perseguido, esse direito não mais se encontra em discussão. 4. Ainda que o levantamento do valor bloqueado importe em eventual insegurança, essa condição pode ser sanada com o levantamento do valor, condicionado à prestação de caução real. 5. Essa opção se mostra condizente com o princípio da rápida prestação jurisdicional enquanto direito reconhecido constitucionalmente. 6. Assim, o pedido de tutela recursal, fundamentado no direito reconhecido judicialmente por sentença transitada em julgado, assim como na celeridade processual revela os requisitos imprescindíveis para concessão do efeito suspensivo ativo pleiteado. 7. Recurso conhecido e provimento para manter a decisão de fls. 71/73, concessiva do efeito suspensivo ativo postulado, tornando-a em definitiva. 8. Decisão por votação unânime. (TJPI; AI 2018.0001.002425-2; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José James Gomes Pereira; DJPI 07/01/2019; Pág. 89)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp