Jurisprudência - TJSC

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que suspendeu a ordem de imissão na posse do imóvel em favor do arrematante. Recurso da exequentearrematação de imóvel pela própria parte credora. Exceção de pré-executividade, oposta pelo executado, rejeitada. Agravo de instrumento interposto que foi desprovido. Assinatura do auto de arrematação e determinação de imissão da arrematante na posse do imóvel. Posterior suspensão da ordem até o trânsito em julgado dos embargos declaratórios opostos no agravo de instrumento. Inviabilidade. Efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento que perdurou somente até o seu julgamento, não se estendendo aos embargos de declaração, os quais, inclusive, já foram desprovidos. Posterior interposição de Recurso Especial que, igualmente, não pode obstar a imissão de posse, por não possuir efeito suspensivo automático. Exegese do art. 995, caput, do CPC. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJSC; AI 4000442-88.2019.8.24.0000; Itapema; Quinta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Cláudia Lambert de Faria; DJSC 26/04/2019; Pag. 197)

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