AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MOTOCICLETA. PROPRIEDADE. TRANSFERÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUTADO. INÉRCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFÍCIO AO DETRAN. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. A correspondência enviada para intimação do agravado para apresentar contrarrazões retornou com a informação de endereço incorreto. Considerando que o endereço constante da correspondência, contudo, é o que consta dos autos, e não tendo o agravado informado outro, aplicável o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 2. Embora seja do comprador a obrigação de efetivar a transferência da propriedade da motocicleta, conforme inclusive se comprometeu no acordo firmado em audiência, não pode o vendedor ficar a mercê das consequências da omissão do comprador. 3. Diante da omissão do devedor em cumprir a sentença que homologou o acordo no qual se comprometeu a efetivar a transferência da propriedade da motocicleta perante o Detran, poderá o órgão ser oficiado para atualizar seu banco de dados no que concerne à propriedade da motocicleta e débitos inerentes, como forma de assegurar o resultado prático e a efetividade da prestação jurisdicional, não perpetuando a injusta situação do agravante. 4. Recurso provido. (TJTO; AI 0022034-15.2018.827.0000; Palmas; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Eurípedes; Julg. 17/12/2018; DJTO 20/12/2018; Pág. 2)