Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INCISO, I DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. O agravante não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, declarou a culpa da reclamada. Logo, o acolhimento das alegações da recorrente, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizada, demandaria nova análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Diante deste contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 331, V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE 760.931/DF), inviabilizando o presente recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. JUROS MORATÓRIOS. O acórdão não comporta reforma, uma vez que a limitação de juros ao patamar de 0,5% ao mês, prevista no art. 1º da Lei nº 9.494/1997 (dispositivo acrescido por edição da Medida Provisória nº 2180-35), não se aplica à hipótese de condenação subsidiária do ente federado, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SDI-1. Recurso de revista não conhecido. (TST; ARR 0000140-91.2015.5.03.0004; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 15/02/2019; Pág. 1559)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp