Jurisprudência - TJRS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE PROVA POR PRECLUSÃO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO CPC/2015. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a instituir um novo sistema recursal, restaram limitadas as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento às situações elencadas em Lei, nos termos do Art. 1.015, em especial seu inciso XIII, que inclui, a par do rol encontrado nos incisos I a XI, tão somente os outros casos expressamente referidos em Lei. Destarte, considerando a inexistência de previsão legal, seja no rol do art. 1.015, seja em qualquer legislação específica, de possibilidade de interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de que ora se trata, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento por ausência de pressuposto de cabimento nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJRS; AI 85956-13.2019.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Deborah Coleto Assumpção de Moraes; Julg. 08/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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