Jurisprudência - TJMA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, OPORTUNIZANDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, OPORTUNIZANDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR AS DESPESAS NO MOMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A hipótese dos presentes autos, cinge-se em analisar, se o Agravantepossui direito ao deferimento do pedido do benefício da justiça gratuita. II - Sabe-se que a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito do enunciado Sumular nº481 do Superior Tribunal de Justiça, o que não restou configurado na espécie. III - Ademais, tenho como acertadaa decisão agravada, eis queoportunizou o recolhimento das custas processuais ao final da lide, afastando, assim, o risco ao andamento do feito e qualquer alegação de obstrução de acesso à justiça. lV - Agravo desprovido. (TJMA; AI 0803052-88.2018.8.10.0000; Ac. 243531/2019; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcelino Chaves Everton; Julg. 19/03/2019; DJEMA 25/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp