Jurisprudência - TRF 2ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA APLICADA PELA COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS (CVM), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 9º, INCISO II, E NO ARTIGO 11, § 11, AMBOS DA LEI N. 6.385/76. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA DÍVIDA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS ESPECIALIZADAS EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. CVM em face de acórdão lavrado por esta E. Turma Especializada. 2. Analisando as Certidões de Dívida Ativa (CDA) objeto da execução fiscal, juntadas às fls. 59/62, verifica-se que são decorrentes de multas cominatórias aplicadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM) em razão de atraso na entrega de informações periódicas obrigatórias, com fundamento no artigo 9º, inciso II, e no artigo 11, § 11, ambos da Lei n. 6.385/76, portanto, dívida de natureza não tributária. 3. A questão versada nos autos está adstrita à competência de Turma Especializada em matéria administrativa, nos moldes da Resolução n. 36/2004-TRF2. Afastada a competência desta Turma Especializada em Direito Tributário, por se tratar de critério de fixação de competência absoluta ratione materiae, que, portanto, pode ser arguida a qualquer tempo e reconhecida de ofício, na forma do art. 113 do CPC/73 (§ 1º do art. 64 do NCPC). 4. Embargos de declaração providos para anular o acórdão embargado às fls. 114/116. 5. Declínio da competência para uma das Turmas Administrativas. (TRF 2ª R.; AI 0102841-90.2014.4.02.0000; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Antonio Soares; DEJF 05/04/2019)

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