Jurisprudência - TRF 2ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHE IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHE IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E. DESCABIMENTO. CRITÉRIO DIVERSO ESTABELECIDO PELO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnaç ão a cumprimento de sentença, ofertada pela CNEN (0165087-48.2014.4.02.5101). 2. Não prospera a irresignação relativa à ausência de apresentação da memória de cálculo, nos termos do § 2 º do artigo 535, do CPC (item ¿a¿, conforme Relatório). Assim porque, a CNEN, ao apresentar impugnação protestou pela juntada posterior de planilha de cálculo (fl. 349, autos principais), o que foi providenciado no dia seguinte ao da apresentação da impugnação, e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conferido pelo despacho de fl. 338, que abriu o prazo à agravada para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Ademais, foi com a juntada dos elementos de cálculo (fls. 354/355), que acompanharam a impugnação da CNEN, que foi permitido ao Contador Judicial elaborar a planilha de fls. 401/402, adotada pela decisão recorrida, uma vez que a pretensão executória da agravante foi veiculada sem estar instruída com documentação hábil. 3. Igualmente não prospera a insurgência recursal, na parte em que alega cerceamento de defesa, pelo não deferimento da produção de prova pericial contábil (item ¿b¿, conforme Relatório). Com efeito, a designação de perícia tem como escopo a formação da convicção do julgador, que, no caso concreto, entendeu pela exatidão dos cálculos elaborados pelo Contador Judicial. 4. Por fim, melhor sorte não tem a pretensão recursal no ponto em que pretende a aplicação do IPC- E, em lugar da Taxa Referencial (TR), (item ¿c¿, conforme Relatório), eis que o título executivo, proferido em 11 de fevereiro de 2015, expressamente determinou a aplicação do artigo 1º-f, da Lei nº 9.494/97. A ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 870.947, não tem o condão de desconstituir a coisa julgada. 5. Agravo de Instrumento desprovido. (TRF 2ª R.; AI 0000553-88.2019.4.02.0000; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes; Julg. 26/03/2019; DEJF 04/04/2019)

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