Jurisprudência - TRT 4ª R
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUE EM PARTE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUE EM PARTE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECORRIBILIDADE. É passível de recurso ordinário, na forma do artigo 895, inciso I, da CLT, a decisão do Juízo de primeiro grau que extingue o processo, sem resolução de mérito, com relação a parte dos empregados substituídos no polo ativo do processo pelo sindicato representante da respectiva categoria profissional. Agravo de instrumento do sindicato reclamante que é provido para determinar-se o processamento do recurso ordinário por ele interposto. (TRT 4ª R.; AIRO 0020692-24.2017.5.04.0281; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 660)