Jurisprudência - TRT 14ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N. 383 DO TST. Não se admite a interposição de recurso por advogado sem instrumento de mandato quando não for caso de mandato tácito ou não se tratar de prática de ato urgente, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, nos termos do art. 104 do CPC e do item I da Súmula n. 383 do TST, constituindo tal situação irregularidade de representação, descabendo falar em aplicação do art. 76 do CPC em sede recursal. (TRT 14ª R.; AI-RO 0000627-80.2018.5.14.0091; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 1157)

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