Jurisprudência - TJES

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO NO IMÓVEL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO NO IMÓVEL. COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A decisão agravada vislumbrou a presença da probabilidade do direito do Condomínio autor/agravado, bem como do perigo dano, já que os vícios construtivos descritos no laudo técnico demonstram o receio de lesão à segurança e saúde dos moradores. 2 - O magistrado de piso não determinou a realização de todas as correções descritas pelo laudo técnico de inspeção predial, mas apenas dos vícios em grau crítico, a fim de preservar a segurança do edifício. 3 - Apesar de a ação originária demandar maior dilação probatória, existem vícios de prioridade alta que devem ser corrigidos, o que configura o perigo da demora inverso. 4 - Consoante entendimento do C. STJ, Cabe a responsabilização do empreiteiro quando a obra se revelar imprópria para os fins a que se destina, sendo considerados graves os defeitos que afetem a salubridade da moradia, como infiltrações e vazamentos, e não apenas aqueles que apresentam o risco de ruína do imóvel. (STJ, AGRG no AG 1208663/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 30/11/2010). 5 - A medida em questão não é irreversível, visto que, em caso de improcedência do pedido inicial, é possível o reembolso dos custos gerados pela realização dos reparos no edifício. 6 - Recurso improvido. (TJES; AI 0029971-32.2018.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Manoel Alves Rabelo; Julg. 25/03/2019; DJES 02/05/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp