Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. CIRURGIA. MAMOPLASTIA REDUTORA. EMERGÊNCIA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 300, do CPC, estipula que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso dos autos, discute-se a obrigação do plano de saúde em custear a cirurgia de mamoplastia redutora em razão do diagnóstico de Gigantomastia Bilateral, que acarreta lombalgia, dores em coluna torácica, simastia, intertrigo, mau cheiro, dentre outros problemas de saúde. 3. Restando demonstrado que a demanda necessita de dilação probatória para verificar-se se o procedimento pleiteado é meramente estético, bem como a ausência de urgência ou risco à vida da parte, não há como se conceder a antecipação da tutela pretendida, uma vez que ausente o risco ao resultado útil do processo. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJDF; Proc 07213.39-75.2018.8.07.0000; Ac. 116.6565; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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