Jurisprudência - TJMA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA A SER DEMONSTRADA EM SEDE DE EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIALIDADE DO JUIZ NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE GARANTIR A MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. MANTIDO O INDEFERIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Orecorrente buscadesconstituir a decisão que, em síntese, determinou o prosseguimento do feito executivo em desfavor do agravante, que se insurgiu contra a referida decisão alegando que o bem penhorado é bem de família, além domagistrado ter ignoradoirregularidades claras e evidentes, agindo de forma intencional e com nítida parcialidade. II - Inexiste razão para modificaçãodo entendimento firmado quando o indeferimento do pedido de tutela antecipada, notadamente por ser matéria queencontra amparo no princípio da máxima efetividade do processo executivo. Ademais a questão relativa ao bem de famíliadeve ser arguida em sede de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença junto ao juízo de primeiro grau que, por sua vez, adotou as as medidas necessárias à entrega da prestação jurisdicional, inexistindoqualquer ato que denote parcialidade do mesmo, conforme alegado pelo agravante. III - Agravo Desprovido. (TJMA; AI 0803293-62.2018.8.10.0000; Ac. 243517/2019; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcelino Chaves Everton; DJEMA 25/03/2019)

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