Jurisprudência - TJAM

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – INTERRUPÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – GARANTIA MEDIANTE A COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. 1) LICITUDE DOS DESCONTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. APARENTE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO FORNECIMENTO DE CÓPIA DE INSTRUMENTO DO CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO FORNECIDO, MAS NUNCA DESBLOQUEADO 2) MULTA DIÁRIA. 2.1) COMINAÇÃO INIBITÓRIA. POSSIBILIDADE. 2.2) VALOR. DESPROPORCIONALIDADE DA PERIODICIDADE ANTE A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O não fornecimento de cópia do contrato ao fornecedor é prova su? ciente do descumprimento do dever de informação para, em juízo de cognição sumária, autorizar o deferimento de tutela provisória proibindo a continuidade de descontos em folha de pagamento. O ordenamento jurídico pátrio, como todos os outros, prefere inibir os danos a remediá-los. Daí porque é plenamente possível a utilização de astreintes de forma inibitória. O art. 536 do CPC em nenhum momento elenca como requisito para o arbitramento de multa diária o descumprimento anterior de decisão judicial. A periodicidade das astreintes deve ser compatível com a obrigação cujo cumprimento visa a garantir. A imposição de multa diária é incompatível com a obrigação de se abster de praticar ato de efeitos instantâneos de ocorrência mensal descontos em folha. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJAM; AI 4004634-56.2018.8.04.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo César Caminha e Lima; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 30)

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