Jurisprudência - TJCE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR DERIVADA DE ACORDO EM AÇÃO PRÓPRIA, PACTUADA EM 53% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, ACRESCIDA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS DESPESAS ANUAIS COM MATRÍCULA, FARDAMENTO E MATERIAL ESCOLAR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO, FUNDADA EM PRESSÃO PARA ASSINAR A AVENÇA E CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROLE. ALTERAÇÃO DO BINÔMINO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, NÃO PROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cinge-se à controvérsia ao exame da alteração dos pressupostos, tais como necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, apto a ensejar a redução dos alimentos fornecidos pelo genitor a filha. 2. A verba alimentar ora discutida é aquela derivada do direito de família, portanto, obrigação legal e visa assegurar a satisfação das necessidades dos filhos sob o poder familiar, obrigação esta de ambos os genitores, devendo ser estipulada pelo juízo, em observância às condições financeiras dos pais, na proporção de seus ganhos (artigo 1.703 do Código Civil). 3. O requisito da necessidade do alimentando é presumido, uma vez tratar-se de menor de idade. 4. Em relação a alegação de alteração da capacidade do alimentante, tem-se que o seu fundamento consiste na pressão sofrida para assinar o acordo de alimentos, cuja revisão pretende e a constituição de nova família. 5. Todavia, extrai-se do exame dos autos que o agravante celebrou espontaneamente acordo de alimentos com a genitora do menor agravado por ocasião da audiência de conciliação realizada no dia 13/11/2017, nos autos da ação de alimentos proposta contra si (fl. 45), quando o mesmo já exercia a atividade de cozinheiro, conforme se depreende das anotações em sua carteira de trabalho (fl. 44) e, já possuía outra prole, ex vi da fl. 476. Destarte, considerando que a ação revisional de alimentos tem como fundamento a alteração do binômio necessidade-possibilidade e o alimentando não comprovou qualquer modificação na sua condição de prestar os alimentos ao filho na forma como foram anteriormente pactuados, impõe-se o improvimento do presente agravo de instrumento. 7. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJCE; AI 0620977-92.2018.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 04/12/2018; Pág. 117)

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