Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO. DECISÃO PRECLUSA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CUSTAS JUDICIAIS. EXECUTADA BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECOTE. RUBRICA "JUROS HONORÁRIOS". NECESSIDADE DE APURAÇÃO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. DECISÃO REFORMADA. 1. A preclusão, à luz do disposto no artigo 507 do CPC, decorre de a questão ter sido examinada e decidida pelo Juízo, sem que as partes dela recorram, de modo que, ainda que seja de ordem pública, não poderá ser novamente discutida, sob pena de se esvaziar o primado da segurança jurídica que informa a vocação de o processo sempre se impulsionar para frente 2. A gratuidade de justiça deferida na fase de conhecimento deve se estender ao cumprimento de sentença, mormente quando não há comprovação de modificação na situação financeira do beneficiário. 3. Sendo a devedora beneficiária da gratuidade de justiça deferida na sentença de mérito e constatado que o credor incluiu na planilha do débito os honorários sucumbenciais e as custas judiciais, referidas verbas representam excesso e devem ser decotadas. 4. Tendo o credor incluído na planilha do débito valores sobre a rubrica juros honorários e não restando esclarecido se essa denominação se dá em substituição a honorários convencionais, os autos devem ser encaminhados à contadoria do juízo para esclarecimentos. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, provido. (TJDF; Proc 07219.49-43.2018.8.07.0000; Ac. 116.6388; Primeira Turma Cível; Relª Desª Simone Lucindo; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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