Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. DINHEIRO. CONTA POUPANÇA IMPENHORABILIDADE. ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, CPC. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. NATUREZA DA CONTA. OFÍCIO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NECESSÁRIO. DIREITO A PLENITUDE DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 833, X do Código de Processo Civil são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 2. No caso em análise, houve o bloqueio da quantia de 173,94 (cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), valor esse que estaria abarcado pela impenhorabilidade para conta bancária do tipo poupança 3. Levando em consideração a atuação da Defensoria Pública na representação da parte no exercício da curadoria especial bem como sua impossibilidade de atuar diretamente na obtenção de informações detalhadas quanto ao tipo de conta bancária a que corresponde o bloqueio entendo por necessária a medida judicial em prol do exercício da plenitude de defesa da executada. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. (TJDF; Proc 07219.28-67.2018.8.07.0000; Ac. 116.6547; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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