Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ESPECIFICAÇÃO DAS VERBAS INCIDENTES. PROVENTOS RECEBIDOS PELO INSS NÃO CONTEMPLADOS. NÃO INCIDÊNCIA NA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. Levando-se em conta os termos em que foram fixados os alimentos, por acordo das partes, não se pode reconhecer que a prestação alimentícia incide sobre a aposentadoria paga pelo INSS se assim não foi previsto. 2. É assente o entendimento no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça e, também, nesta egrégia Corte de Justiça, de que os valores percebidos pelo empregado, a título de demissão voluntária ou aposentadoria incentivada, correspondem a verbas indenizatórias e, assim, não têm caráter de renda. Logo, não pode sobre elas incidir o cálculo da prestação alimentícia. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDF; Proc 07217.44-14.2018.8.07.0000; Ac. 116.6530; Primeira Turma Cível; Relª Desª Simone Lucindo; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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