Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 5.369/14. DECRETO-LEI Nº 500/69. ADVOCACIA PÚBLICA. ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios sucumbenciais das ações em que o Distrito Federal se sagrou vitorioso destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal e, por isso, são repassados ao Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 1.1. Além disto, observa-se que a Lei Distrital não só reconhece a natureza privada honorários de sucumbência como determina a aplicação do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 2. As hipóteses de isenção de custas processuais tomam por critério a qualidade das partes, e não a natureza da obrigação demandada, não havendo que se falar em determinação de recolhimento de custas sendo o Distrito Federal o exequente. Precedentes. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. (TJDF; Proc 07213.86-49.2018.8.07.0000; Ac. 116.6544; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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