Jurisprudência - TJRS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF/RG DO EXECUTADO NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA LEI Nº 6.830/80. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1450819/AM. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06 (RESP 1450819/AM, Rel. Ministro Sérgio KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 12/12/2014). RECURSO PROVIDO. (TJRS; AI 87886-66.2019.8.21.7000; Santa Vitória do Palmar; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Marilene Bonzanini; Julg. 09/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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