Jurisprudência - TJRS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DO CPF. PRESCINDIBILIDADE COMO CONDIÇÃO PARA PROSSEGUMENTO DO FEITO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º DA LEF E DA SÚMULA Nº 558 DO STJ. 1. Desnecessária a instrução da inicial, na execução fiscal, com indicação do CPF da parte executada. Aplicabilidade do art. 6º da LEF e Súmula n. 558 do STJ. 2. Tese fixada no julgamento do recurso repetitivo relativo ao TEMA 876 (RESP 1450819/AM, Rel. Ministro Sérgio KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 12/12/2014): Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 87804-35.2019.8.21.7000; Santa Vitória do Palmar; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 10/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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