Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. O parágrafo único do artigo 950 do Código Civil, de fato, dispõe que o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. Entretanto, ao interpretar o dispositivo mencionado, esta Corte Superior tem entendido que cabe ao magistrado, a partir das peculiaridades de cada caso concreto e após sopesar os efeitos da condenação, determinar a forma de pagamento da indenização deferida. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou que o pagamento da pensão de forma mensal era mais adequado às circunstâncias deste processo. Dessa forma, verifica- se que a Corte a quo decidiu em consonância com o entendimento do TST sobre o tema. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso em exame, verifica-se a correta observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ao arbitrar à indenização por dano moral na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Incólumes os artigos de lei invocados. O único aresto não indica sua fonte oficial de publicação ou repositório autorizado, incidência da Súmula nº 337, I, a, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0139400-55.2009.5.09.0093; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1108)

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