Jurisprudência - TJES

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO EM IRDR.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO EM IRDR. SUSPENSÃO LIMITADA À MATÉRIA APRECIADA PELO PLENÁRIO DA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado nº 557 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O agravo de instrumento previsto no art. 1.037, §13, I, também é cabível contra a decisão prevista no art. 982, inc. I. 2. Dispõe o Enunciado nº 205 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): Havendo cumulação de pedidos simples, a aplicação do art. 982, I e §3º, poderá provocar apenas a suspensão parcial do processo, não impedindo o prosseguimento em relação ao pedido não abrangido pela tese a ser firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas. 3. A suspensão motivada pela admissão dos IRDRs nº 0033536-47.2016.8.08.0000 e 0038064-27.2016.8.08.0000 deve ser limitada ao pedido que verse sobre a gratificação de produtividade dos servidores do município de Vila Velha, instituída pela Lei nº 2.881/93, não abarcando os demais pleitos objetos da lide, por se tratar de cumulação simples de pedidos. 4. Recurso conhecido e provido. (TJES; AI 0031396-61.2018.8.08.0035; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida; Julg. 15/04/2019; DJES 02/05/2019)

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