AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução Normativa nº 40 do TST. Omissão quanto a tema constante da revista. Não oposição de embargos de declaração. Preclusão. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta corte superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um tema, é ônus da parte recorrente impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pela reclamada em relação ao tema não apreciado pelo regional, resta inviabilizada a sua análise, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. Doença ocupacional. O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para elidir a prova pericial, a qual constatou o nexo causal entre as atividades desempenhadas pelo reclamante e a doença ocupacional (tendinopatia no ombro esquerdo). Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1002636-54.2015.5.02.0473; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/03/2019; Pág. 5509)