AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução Normativa nº 40 do TST. Omissão quanto a tema constante da revista. Não oposição de embargos de declaração. Preclusão. Não obstante a decisão proferida pela vice-presidência do regional não tenha apreciado a matéria relativa ao pagamento dos salários vencidos e repercussões, verifica-se que o reclamado não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40 desta corte superior, razão pela qual a questão se encontra preclusa. 2. Servidor público celetista. Administração direta. Dispensa imotivada. Em que pese a corte de origem tenha declarado que o reclamante é detentor da estabilidade prevista no art. 41 da CF nos termos da Súmula nº 390, I, do TST, extrai-se da decisão recorrida que o reclamante foi admitido nos quadros do recorrente em momento posterior à publicação da EC 19/98, motivo pelo qual se conclui não se tratar de servidor que possui direito à aludida estabilidade. Todavia, o regional noticia que o município dispensou o reclamante sem a devida motivação, o que contraria a jurisprudência desta corte que adota o entendimento de que, para o servidor público celetista da administração pública direta, autárquica ou fundacional admitido por concurso público, deve ser observada a motivação para a dispensa, mediante regular procedimento administrativo, inclusive no período em que o empregado encontra-se em estágio probatório. Nesse contexto, inócua a alegação de afronta ao art. 41 da CF ou de contrariedade à Súmula nº 390, I, do TST. Aresto inservível, a teor do art. 896, a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1002601-72.2016.5.02.0372; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 12/04/2019; Pág. 3887)