AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. O tribunal de origem, pelo exame do conjunto fático-probatório, concluiu que ficou demonstrado nos autos o enquadramento do reclamante na previsão do artigo 62, I, da CLT, porquanto na função de operador comercial ele exercia trabalho externo sem qualquer controle de horário. Diante desse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 desta corte, incólumes o artigo 62, I, da CLT e a Súmula nº 338, I, do TST. 2. Honorários advocatícios sucumbenciais. Julgada improcedente a ação, não há que se falar em honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001493-19.2016.5.02.0433; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 12/04/2019; Pág. 3876)