AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. A aplicação ao caso dos dispositivos legais e constitucionais invocados em embargos declaratórios é questão puramente jurídica, de modo que a oposição dos embargos de declaração é suficiente para o prequestionamento ficto (súmula nº 297, III, do tst), não se caracterizando a alegada nulidade. Ilesos os arts. 93, IX, da CF, 489 do cpc/2015 e 832 da CLT. 2. Intervalo intrajornada. O tribunal de origem considerou inválida a norma coletiva que reduziu o tempo de duração do intervalo intrajornada. Tal conclusão está em conformidade com o que dispõe o item II da Súmula nº 437 do TST. Ademais, o entendimento desta corte é o de que a redução do intervalo intrajornada somente pode ser autorizada quando a empresa tiver uma portaria específica para ela, ocasião em que estarão atendidos os requisitos do art. 71, § 3º, da CLT, o que não restou configurado nos autos, uma vez que não há registro no acórdão regional nesse sentido. No tocante aos efeitos da supressão parcial do intervalo intrajornada, a controvérsia não comporta maiores discussões, pois o posicionamento adotado pelo regional se encontra em conformidade com o entendimento pacificado nesta corte, por meio do item I do supracitado verbete sumular. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001390-47.2015.5.02.0465; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 12/04/2019; Pág. 3874)