Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando. O tribunal regional decidiu a controvérsia em consonância com os artigos 186 e 927 do Código Civil, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/93 impõem à administração pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente- se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula vinculante nº 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na adc nº 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, mas da definição do alcance das normas inscritas nesta Lei, com base na interpretação sistemática. 2. Desconsideração da personalidade jurídica. Benefício de ordem. O tribunal regional não adotou tese explícita acerca da desconsideração da personalidade jurídica e da concessão do benefício de ordem, nem foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos declaratórios. Assim, a matéria padece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. 3. Indenização por danos morais. O tribunal regional não adotou tese explícita acerca da indenização por danos morais, nem foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos declaratórios. Assim, a matéria padece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0012364-28.2014.5.01.0206; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 31/01/2019; Pág. 186)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp