Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. A decisão do regional reflete a análise dos fatos e das provas, segundo o livre convencimento motivado do julgador (art. 371 do cpc), os quais evidenciaram que a jornada de trabalho efetivamente cumprida pela reclamante não era corretamente consignada nos cartões de ponto, havendo fruição parcial do intervalo intrajornada. Diante desse contexto, não se cogita em violação do art. 5º, II, da CF. Ademais, a decisão recorrida, no que tange ao intervalo intrajornada, está em consonância com a Súmula nº 437, I, do TST. Incidência das Súmulas nos 126 e 333 do TST. 2. Equiparação salarial. Segundo o tribunal de origem, a prova produzida constatou a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma indicado. Verificou aquela corte, ainda, que a reclamada, em contestação, não impugnou a ausência de diferença de tempo de serviço superior a 2 anos. Diante desse contexto, não se cogita em violação do art. 461 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. Dano moral. O regional, com fundamento na análise da prova produzida, cujo reexame é inviável nesta instância extraordinária, verificou a existência de ofensa à honra da reclamante perpetrada pela reclamada, materializada em humilhações impingidas àquela no ambiente de trabalho. Assim, constata-se que a controvérsia foi dirimida com fundamento no exame do conjunto fático e probatório produzido, razão pela qual carecem do necessário prequestionamento os arts. 818 da CLT e 373 da CLT. Arestos inespecíficos e inválidos. Incidência das Súmulas nos 126, 296 e 297 do TST. 4. Rescisão indireta. O tribunal de origem, com fundamento na análise da prova produzida, cujo reexame é inviável nesta instância extraordinária (súmula nº 126 do tst), constatou que houve o descumprimento de obrigações legais e contratuais pelas reclamadas, bem como houve ofensa à honra da empregada. Assim, constata-se que a controvérsia não foi dirimida com fundamento na distribuição do encargo probatório, o que impede o conhecimento da revista por violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. 5. Artigo 896, § 1º-a, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos do artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, quanto ao tópico plr e vale-alimentação, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1002155-10.2016.5.02.0715; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 12/04/2019; Pág. 3884)

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