Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Nulidade processual. Cerceamento de defesa e revelia. Extrai-se da decisão regional que somente o advogado da reclamada compareceu à audiência, munido de defesa e documentos acostados aos autos em sigilo. Outrossim, não consta da decisão recorrida atestado médico declarando a impossibilidade de locomoção do empregador ou do preposto no dia da referida audiência. Diante de tal contexto, não se vislumbra cerceamento de defesa, porquanto o tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica do TST quanto à configuração da revelia e da confissão na hipótese de não comparecimento à audiência, conforme as Súmulas nos 122 e 74 do TST. Incidência da Súmula nº 333/tst e do art. 896, § 7º, da CLT. 2.juntada de documentos. A indicação genérica de ofensa aos artigos 5º da CF e 844 da CLT, sem especificar qual inciso ou parágrafo teria sido violado, torna inviável o conhecimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula nº 221 do tst. 3.horas extras e reflexos. Diferenças salariais. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Artigo 896, § 1º-a, I, da CLT. Arguição de ofício. Nos termos do artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento das matérias recorridas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001969-57.2016.5.02.0433; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 12/04/2019; Pág. 3883)

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