AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Indenização por danos morais. No caso vertente, o recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, vem fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto trazido a cotejo não serve ao fim colimado, porque não consigna a fonte oficial de sua publicação. Incidência da Súmula nº 337, I, a, do TST. 2.indenização por perdas e danos pela contratação de advogado. No direito processual trabalhista, prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei nº 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos do art. 404 do CC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1002330-53.2016.5.02.0052; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5345)