Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT. Ausência de indicação dos trechos da petição de embargos de declaração. Em relação à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, estabelece ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, o que não restou observado pela recorrente, na medida em que deixou de transcrever o trecho da petição dos embargos declaratórios no qual indicou os vícios do acórdão regional, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. 2. Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nos termos do artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto em relação aos temas inépcia da inicial e turno ininterrupto de revezamento, porque se verifica que a recorrente limitou-se a transcrever o inteiro teor do acórdão impugnado quanto aos tópicos, sem destacar ou indicar os trechos do decisum que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, conforme se depreende das razões recursais. 3. Horas extras. Regime de compensação. No caso, não se divisa violação dos dispositivos invocados nem contrariedade à Súmula nº 85, I, do TST, porquanto não evidenciada a existência de acordo individual ou coletivo chancelando a compensação de jornada por meio das escalas de trabalho adotadas pela reclamada, as quais acarretavam o extrapolamento máximo da jornada semanal fixada por norma coletiva. De igual modo, não há falar em contrariedade à oj nº 323 da sdi-1 do TST, ante a inexistência de previsão coletiva estabelecendo as escalas diferenciadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001974-62.2016.5.02.0083; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5341)

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