Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução Normativa nº 40 do TST. Omissão quanto a tema constante da revista. Não oposição de embargos de declaração. Preclusão. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta corte superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, era ônus do reclamante impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pelo reclamante em relação ao tema não apreciado pela vice-presidência do regional (penalidades e devolução de valores), resta inviabilizada a sua análise, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. Indenização por danos morais. Segundo o regional, os depoimentos comprovam que os demais empregados da reclamada tomaram conhecimento da suspensão do reclamante, mas não a forma como souberam de tal fato. Dessa forma, não estando evidenciado nos autos a alegada situação vexatória, o regional manteve a sentença que indeferiu a pretendida indenização por danos morais. Assim, para se decidir diversamente, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, portanto, os arts. 1º, III, e 5º, V, X e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001441-80.2017.5.02.0047; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5405)

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