AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução Normativa nº 40 do TST. Omissão quanto a tema constante da revista. Não oposição de embargos de declaração. Preclusão. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta corte superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, era ônus do reclamante impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pelo reclamante em relação ao tema não apreciado pela vice-presidência do regional (penalidades e devolução de valores), resta inviabilizada a sua análise, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. Indenização por danos morais. Segundo o regional, os depoimentos comprovam que os demais empregados da reclamada tomaram conhecimento da suspensão do reclamante, mas não a forma como souberam de tal fato. Dessa forma, não estando evidenciado nos autos a alegada situação vexatória, o regional manteve a sentença que indeferiu a pretendida indenização por danos morais. Assim, para se decidir diversamente, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, portanto, os arts. 1º, III, e 5º, V, X e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001441-80.2017.5.02.0047; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5405)