AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não há falar em negativa da prestação jurisdicional, porquanto o regional externou todos os fundamentos pelos quais concluiu serem devidas as horas decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada, manifestando-se, inclusive, quanto à adoção da tese jurídica prevalecente nº 16 daquela corte, pela qual se entende indevida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por se tratar de medida de saúde, higiene e segurança do trabalho. Ressalte-se que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 93, IX, da cf/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. O regional condenou a reclamada ao pagamento de 1 hora extra por supressão do intervalo intrajornada nos períodos em que não havia autorização por portaria do mte para a sua redução. Ademais, a conclusão da corte de origem revela harmonia com o que dispõe a Súmula nº 437, I e III, do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 desta corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001247-24.2016.5.02.0465; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5329)