Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Conhecimento parcial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória. Súmula nº 422, I, do TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, a teor do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do cpc/2015. In casu, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante em relação aos temas nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, vínculo de emprego, jornada de trabalho, intervalo intrajornada, integração do auxílio- alimentação, projeção do aviso prévio, redução salarial, honorários advocatícios, descontos previdenciários e fiscais e correção monetária ante o óbice do art. 896, § 1º-a, I e IV, da CLT, o qual não foi impugnado pelo agravante, que se limitou a impugnar a questão de fundo. Dessa forma, resta inviável o conhecimento do recurso em relação aos referidos tópicos, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Não configuração. O indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no art. 765 da CLT. No caso, como bem assinalado pelo regional, as perguntas indeferidas não se revelaram essenciais ao equacionamento da lide, razão pela qual não se divisa ofensa às garantias constitucionais positivadas no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna. 3. Interrupção da prescrição bienal. Consoante se depreende do acórdão regional, não restou comprovada a identidade da reclamação ajuizada anteriormente com a presente demanda, razão pela qual não há como chancelar a pretensão de interrupção da prescrição bienal. Incólumes, pois, o art. 7º, XXIX, da CF e a Súmula nº 268 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1000882-88.2016.5.02.0070; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5323)

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