Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Cerceamento de defesa. O regional asseverou não haver falar em cerceamento de defesa, porque o ônus da prova sobre o exercício de cargo de confiança recaía sobre o reclamado, e os elementos de prova constantes dos autos são suficientes para o julgamento do mérito. Diante do contexto delineado, não se constata violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF. Arestos formalmente inválidos, nos termos da Súmula nº 337, I, a, do TST. 2. Horas extras. Cargo de confiança. O regional manteve o indeferimento do pedido de horas extras excedentes da 6ª diária, tendo concluído que o reclamante se enquadra na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, com jornada de trabalho de 8 horas. Segundo o regional, restou demonstrada a fidúcia especial prevista no § 2º do art. 224 da CLT. Acrescentou, ainda, ser incontroverso o fato de que o reclamante percebia gratificação de função em valor não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Ressalte-se que decisão em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor das Súmulas nos 102, I, e 126 desta corte superior. Incólume, portanto, o artigo 224, § 2º, da CLT. 3. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Como bem concluiu o regional, o adicional de periculosidade habitualmente pago é calculado apenas sobre o salário básico, sem o acréscimo resultante de gratificações, prêmios, adicionais ou quaisquer outras parcelas, nos termos do artigo 193, § 1º, da CLT e da Súmula nº 191, I, desta corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1000670-89.2016.5.02.0386; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5402)

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