Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Nulidade por cerceamento de defesa. Revelia. Confissão ficta. O regional consignou que a reclamada compareceu à primeira audiência, de forma a afastar a revelia, e que na intimação para a redesignação da audiência não constou a advertência legal de que o não comparecimento à audiência poderia acarretar revelia e confissão, reputando correta assim a referida redesignação determinada pelo juízo de primeira instância, não havendo falar em pena de confissão. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido revela harmonia com o entendimento consubstanciado no item I da Súmula nº 74 do TST, segundo o qual aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. Ilesos, nessa esteira, os arts. 5º, LV, da CF e 844 da CLT. 2. Plr. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Doença ocupacional. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado à luz do art. 896 da CLT, na medida em que o reclamante não aponta violação de dispositivo legal e/ou constitucional, contrariedade a súmula/oj desta corte ou a Súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial. 3. Horas extras. Acordo de compensação. O regional consignou que na própria inicial o reclamante admitiu que marcava corretamente sua jornada de trabalho nos cartões de ponto juntados pela reclamada, que os demonstrativos de pagamento indicam o adimplemento das horas extraordinárias e que o reclamante sequer apontou as diferenças que entende lhe serem devidas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. 4. Estabilidade provisória. Extrai-se do acórdão recorrido que o conjunto probatório demonstra a ausência tanto da incapacidade laborativa como do nexo causal entre o trabalho e a doença, não havendo falar em direito à estabilidade provisória. Diante de tal premissa fática, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar violação do art. 118 da Lei nº 8.213/91. 5. Assédio moral. Honorários advocatícios. Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos do artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001843-95.2015.5.02.0221; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/03/2019; Pág. 5503)

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