AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Após o exame do acervo probatório acostado aos autos, o Regional concluiu não estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da equiparação salarial. Consta do acórdão que os próprios depoimentos da reclamante e de sua testemunha fragilizam a tese relativa à identidade de funções entre a recorrente e a modelo, bem como que a prova trazida pelo recorrido confirma a maior produtividade do paradigma. Decidir de maneira diversa implicaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Ilesos, por conseguinte, os artigos 5º, caput, 7º,VI e XXX, da CF; 461 e 818 da CLT; bem como a Súmula nº 6, II, III e VIII, do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a improcedência dos pedidos da reclamante na presente demanda, revela-se prejudicado o exame da matéria relativa aos honorários advocatícios. (TST; AIRR 1000161-85.2016.5.02.0087; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5311)