Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Banco de horas. O recurso de revista não se encontra devidamente fundamentado, conforme exige o artigo 896 da CLT, tendo em vista que a parte não trouxe dissenso pretoriano e/ou violação de dispositivo da Constituição Federal ou de Lei ou ainda contrariedade a Súmula desta corte ou Súmula vinculante do STF. 2. Horas extras. Divisor. Segundo o quadro fático delineado pelo regional, insuscetível de reexame por esta corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, o reclamante laborava 40 horas semanais e a própria reclamada reconhece que houve redução do horário por meio das normas coletivas juntadas aos autos. Contudo, não consta da decisão regional que a norma coletiva autorizava a aplicação do divisor 220, de modo que o divisor correto a ser aplicado é o 200, na forma da Súmula nº 431 do TST. Desse modo, estando a decisão regional em conformidade com a Súmula nº 431, incide como obstáculo à revisão pretendida a diretriz da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001807-90.2015.5.02.0241; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/03/2019; Pág. 5502)

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