AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Nos termos da oj nº 360 da sdi-1/tst, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da cf/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Ademais, a jurisprudência deste tribunal superior possui o entendimento de que, independentemente de a periodicidade da alternância ser mensal ou superior, o empregado faz jus ao enquadramento no referido regime. Ressalte-se ainda que, segundo o disposto na Súmula nº 423 do TST, é válida a negociação coletiva que preveja a majoração da jornada para turnos ininterruptos de revezamento, porém desde que limitada a oito horas diárias, o que não ocorreu no caso concreto, em que demonstrada a prática de sobrejornada além de 8 horas diárias. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. Horas extras. Parcelas vincendas. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência desta corte, segundo a qual a continuidade da relação de emprego autoriza a extensão da condenação ao pagamento de horas extras em parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido, por se tratar de prestações sucessivas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001394-34.2016.5.02.0050; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/03/2019; Pág. 5497)