AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. EM RAZÃO DE PROVÁVEL CARACTERIZAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST, DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. Cuida- se da vantagem progressão especial, instituída pela Infraero, mediante ato administrativo (IP 320/DARH/2004), consubstanciada no pagamento do percentual de 70,26% sobre o valor da gratificação recebida aos empregados dispensados de função de confiança exercida por período igual ou superior a 3 (três) anos consecutivos. norma essa que teve a sua eficácia suspensa em 25/09/2007, foi revogada em 11/11/2008 e, por fim, anulada em 2010, com efeitos ex tunc, por não ter sido atendida a condição de validade prevista nos Decretos nºs 3.735/2001 e 5.134/2004, atinente à aprovação pelos Ministros da Defesa e do Planejamento. O vício formal que impregnou o ato administrativo não era passível de convalidação, pois se tratava de inobservância de formalidade essencial à sua validade, estando eivado de ilegalidade, de modo que a Administração, em tal circunstância, tem o dever de autotutela, conforme impõe o art. 53 da Lei nº 9.784/99, razão pela qual a anulação do ato, que tem efeitos ex tunc, não implica alteração lesiva do contrato de trabalho. Julgados desta Corte e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tendo em vista a total improcedência da demanda, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante. (TST; RR 1000548-95.2016.5.02.0703; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 16/04/2019; Pág. 2275)