AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Decisão recorrida publicada na vigência da Lei nº 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Decisão recorrida publicada na vigência da Lei nº 13.015/2014. Recurso de revista que não apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria objeto do apelo. Ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial indicada. Transcrição integral. Lei nº 13.015/2014. Com o advento da Lei nº 13.015/2014 o novel § lº-a do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar- se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em agosto de 2017, na vigência da referida Lei e os recursos de revista apresenta a transcrição dos temas objeto da irresignação sem que a parte tenha procedido ao destaque dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas. Não há, em consequência, a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nessas circunstâncias, o apelo não alcança conhecimento. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Ressalte-se que mesmo a transcrição integral do acórdão regional no apelo revisional, sem a assinalação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento, não atende o requisito estabelecido em Lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1002278-97.2015.5.02.0341; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 29/03/2019; Pág. 3838)