Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Decisão recorrida publicada na vigência da Lei nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Decisão recorrida publicada na vigência da Lei nº 13.015/2014. Recurso de revista que não apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria objeto do apelo. Ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial indicada. Transcrição integral. Lei nº 13.015/2014. Com o advento da Lei nº 13.015/2014 o novel § lº-a do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar- se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em agosto de 2017, na vigência da referida Lei e os recursos de revista apresenta a transcrição dos temas objeto da irresignação sem que a parte tenha procedido ao destaque dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas. Não há, em consequência, a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nessas circunstâncias, o apelo não alcança conhecimento. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Ressalte-se que mesmo a transcrição integral do acórdão regional no apelo revisional, sem a assinalação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento, não atende o requisito estabelecido em Lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1002278-97.2015.5.02.0341; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 29/03/2019; Pág. 3838)

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